Acidentes de Trabalho
Lei n.º 98/2009
A seguradora é responsável pela totalidade do tratamento e escolhe os prestadores. A lei inclui explicitamente a assistência psicológica e psiquiátrica nas prestações obrigatórias.
Avaliação final: alta curado sem desvalorização (ACSD) ou atribuição de IPP em tribunal.
Vantagem PsiTrauma
Menor ITA, regresso ao trabalho mais rápido. Em 94% dos casos, a componente psicológica é resolvida — resultando em ACSD quando o dano é exclusivamente psicológico, ou em eliminação/redução da IPP por saúde mental quando coexiste dano físico. O empregador recupera o seu colaborador e a seguradora reduz os custos.
Acidentes de Viação
DL 291/2007 + Código Civil
O sinistrado é livre de escolher o seu prestador, mas na prática desconhece o que precisa de tratar e como. O processo fecha em tribunal e não reabre, o que torna a janela de intervenção limitada.
Embora a escolha seja do sinistrado, a seguradora pode e deve referenciar para um serviço especializado. Os sinistrados acolhem o encaminhamento — querem ajuda, e agradecem quando lhes é indicado o caminho certo.
O dano psicológico é expressamente indemnizável, abrangendo danos patrimoniais e não patrimoniais.
Vantagem PsiTrauma
Intervenção especializada em vez de tratamento genérico — reduzindo indemnizações futuras e custos de tratamentos. O sinistrado vê o seu sofrimento tratado e resolvido.